Artigo 9.º
Legislação subsidiária
Redação registada como em vigor em 24/07/1998.
Esta redação foi substituída em 20/08/2023. Ver a versão consolidada
Nos casos omissos aplica-se, devidamente adaptado, o disposto no Código de Processo Penal.
Legislação subsidiária
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Nos casos omissos aplica-se, devidamente adaptado, o disposto no Código de Processo Penal.