- 1 -A prestação de contas inclui os seguintes documentos:
- a)Balanço;
- b)Demonstração de resultados;
- c)Mapas de execução orçamental;
- d)Mapas de fluxo de caixa;
- e)Mapa da situação financeira;
- f)Anexos às demonstrações financeiras;
- g)Relatório de gestão;
- h)Parecer do órgão de fiscalização (fiscal único), bem como a respectiva certificação legal das contas.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são assinados pelo órgão legal ou estatutariamente competente para a sua apresentação.
- 3 -Os documentos deverão ser apresentados:
- a)Ao órgão legal ou estatutariamente competente para a sua aprovação;
- b)À reitoria ou aos serviços centrais das instituições de ensino superior, no caso das unidades orgânicas, estabelecimentos, serviços de acção social, fundações, associações e as demais entidades em que se verifiquem as condições de controlo;
- c)Às entidades a quem devam legalmente ser apresentados ou que tenham competência para os exigir.
Artigo 12.º — Prestação de contas
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003