- 1 -O Estado, na sua relação com os estudantes, compromete-se a garantir a existência de um sistema de acção social que permita o acesso ao ensino superior e a frequência das suas instituições a todos os estudantes.
- 2 -A acção social garante que nenhum estudante será excluído do subsistema do ensino superior por incapacidade financeira.
Artigo 18.º — Compromisso do Estado
Vigente desde: 22/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2003