Artigo 29.º
Consequência do não pagamento da propina
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta redação foi substituída em 03/09/2019. Ver a versão consolidada
O não pagamento da propina devida nos termos do artigo 16.º implica:
- a)A nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
- b)Suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.