- 1 -O não pagamento da propina, prevista no artigo 16.º, tem como única consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
- 2 -A consequência prevista no número anterior cessa automaticamente com o cumprimento da obrigação.
Artigo 29.º — Consequência do não pagamento da propina
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019
Lei n.º 42/2019 - 1.ª Série(21/06/2019)
Original