A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 27 de Maio de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 23 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 28 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.