- 1 -A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e estabelece:
- a)As condições que regem o exercício do direito de livre circulação e residência no território nacional pelos cidadãos da União e seus familiares;
- b)O regime jurídico do direito de residência permanente no território nacional dos cidadãos da União e seus familiares;
- c)As restrições aos direitos a que se referem as alíneas a) e b), fundadas em razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública.
- 2 -A presente lei estabelece igualmente o regime jurídico de entrada, residência e afastamento dos nacionais dos Estados partes do Espaço Económico Europeu e da Suíça e dos membros da sua família, bem como dos familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/08/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2006