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Artigo 11.º-CRotulagem dos produtos do tabaco para fumar, com exceção dos cigarros, do tabaco de enrolar, do tabaco para cachimbo de água e dos produtos de tabaco aquecido

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/01/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2024

Lei n.º 5/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2018 a 15/01/2024

Lei n.º 63/2017 - 1.ª Série(03/08/2017)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/01/2016 a 31/12/2017

Lei n.º 109/2015 - 1.ª Série(26/08/2015)

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