Artigo 19.º
Campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas
Redação registada como em vigor em 14/08/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2016. Ver a versão consolidada
São proibidas campanhas ou outras iniciativas promovidas ou patrocinadas pelas empresas produtoras, distribuidoras, subsidiárias ou afins, de produtos do tabaco, que visem, directa ou indirectamente, a informação e a prevenção do tabagismo.