São proibidas campanhas ou outras iniciativas promovidas ou patrocinadas pelas empresas produtoras, distribuidoras, subsidiárias ou afins, de produtos do tabaco e de produtos à base de plantas para fumar, que visem, direta ou indiretamente, a informação e a prevenção do tabagismo.
Artigo 19.º — Campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2016
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2016
Lei n.º 109/2015 - 1.ª Série(26/08/2015)
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