O disposto no presente capítulo visa estabelecer limitações ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados a utilização coletiva de forma a garantir a proteção da exposição ao fumo ambiental do tabaco.
Artigo 3.º — Princípio geral
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2016
Lei n.º 109/2015 - 1.ª Série(26/08/2015)
Original