Artigo 8.º
Teores máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono dos cigarros
Redação registada como em vigor em 14/08/2007.
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Os cigarros comercializados ou fabricados em território nacional não podem ter teores superiores a:
- a)10 mg por cigarro, para o alcatrão;
- b)1 mg por cigarro, para a nicotina;
- c)10 mg por cigarro, para o monóxido de carbono.