Artigo 5.º
Investigação criminal
Redação registada como em vigor em 06/08/2008.
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- 1 -As competências da PJ respeitantes à investigação criminal são as definidas na Lei de Organização de Investigação Criminal.
- 2 -Compete ainda à PJ assegurar o funcionamento dos gabinetes da INTERPOL e EUROPOL para os efeitos da sua própria missão e para partilha de informação no quadro definido pela lei.