O Governo procede à adaptação das normas necessárias do Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março, na redacção que lhe é conferida pela presente lei nos 60 dias seguintes à sua publicação, com vista à sua aplicação aos residentes em território nacional.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 02/09/2010
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Em vigor desde 02/09/2010