- 1 -A aprovação e a execução dos orçamentos dos subsetores a que se refere o n.º 1 do artigo anterior estão sujeitas ao princípio da solidariedade recíproca.
- 2 -O princípio da solidariedade recíproca obriga todos os subsetores, através dos seus organismos, a contribuírem proporcionalmente para a realização do princípio da estabilidade orçamental de modo a evitar situações de desigualdade.
- 3 -As medidas que venham a ser implementadas no âmbito do presente artigo devem constar da síntese de execução orçamental do mês a que respeitam.
Artigo 10.º-B — Solidariedade recíproca
Vigente desde: 14/06/2013
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Em vigor desde 14/06/2013