Sem prejuízo das formas próprias de efetivação das restantes modalidades de responsabilidade a que se refere o artigo anterior, a responsabilidade financeira é efetivada pelo Tribunal de Contas, nos termos da respetiva legislação.
Artigo 71.º — Responsabilidade financeira
Vigente desde: 14/06/2013
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Em vigor desde 14/06/2013