Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 26/06/2014.
Esta redação foi substituída em 01/10/2017. Ver a versão consolidada
A presente lei cria a "Chave Móvel Digital" (CMD) como meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.