Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 01/10/2017.
Esta redação foi substituída em 01/12/2021. Ver a versão consolidada
A presente lei cria a «Chave Móvel Digital» (CMD) como meio complementar e voluntário:
- a)De autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública;
- b)De assinatura eletrónica qualificada, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.