Artigo 4.º
Presunção de autoria
Redação registada como em vigor em 26/06/2014.
Esta redação foi substituída em 01/10/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Os atos praticados por um cidadão ou agente económico nos sítios na Internet da Administração Pública presumem-se ser da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura, sempre que sejam utilizados meios de autenticação segura para o efeito.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se meios de autenticação segura:
- a)O uso de nome de utilizador e palavra-chave;
- b)O uso de certificado digital, designadamente o constante do cartão de cidadão;
- c)A utilização da CMD.
- 3 -A presunção referida no n.º 1 é ilidível nos termos gerais de direito.