A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 7 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 16 de maio de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro]
- 2 -Indústria extrativa
(ver documento original)