As remissões de normas contidas em atos legislativos ou regulamentares para o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, consideram-se efetuadas para as disposições correspondentes do Estatuto Disciplinar aprovado pela presente lei.
Artigo 4.º — Remissões
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019