- 1 -O processo de inquérito é de investigação célere e tem por finalidade averiguar e apurar factos determinados, alegadamente praticados por polícias, suscetíveis de envolver responsabilidade disciplinar e que permitam decidir se é ou não ordenada a instauração de procedimento disciplinar.
- 2 -Têm competência para determinar a instauração de processo de inquérito as entidades com competência disciplinar constante do anexo ii ao presente estatuto.
Artigo 117.º — Conceito
Vigente desde: 30/05/2019
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