- 1 -A procedência da revisão produz os seguintes efeitos:
- a)Cancelamento do registo da pena no respetivo processo individual;
- b)Anulação da pena e de todos os seus efeitos, ainda que já produzidos.
- 2 -No caso de revogação da pena de demissão, o interessado tem direito à reintegração, salvaguardados os direitos de terceiros.
Artigo 116.º — Efeitos
Vigente desde: 30/05/2019
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