- 1 -O dever de obediência consiste na obrigação de executar e cumprir prontamente as ordens de superior hierárquico, dadas em matéria de serviço e na forma legal.
- 2 -No cumprimento do dever de obediência devem os polícias, nomeadamente:
- a)Comparecer na unidade, subunidade, estabelecimento de ensino ou serviço a que pertençam sempre que chamados por motivos funcionais ou quando circunstâncias especiais o exijam, designadamente em caso de grave alteração da ordem pública, de emergência ou de calamidade;
- b)Cumprir prontamente as ordens ou orientações provenientes de superior hierárquico transmitidas por outros polícias de serviço;
- c)Cumprir as penas disciplinares aplicadas;
- d)Aceitar e utilizar os artigos de uniforme, equipamento e armamento distribuídos nos termos regulamentares.
Artigo 14.º — Dever de obediência
Vigente desde: 30/05/2019
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