A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2024/1260 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa à recuperação e perda de bens, procedendo à:
- a)Alteração ao Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
- b)Alteração ao Código de Processo Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro;
- c)Alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira,
- d)Sexta alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, que cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Ativos, alterada pelas Leis n.os 60/2013, de 23 de agosto, 30/2017, de 30 de maio, 114/2017, de 29 de dezembro, 71/2018, de 31 de dezembro, e 2/2020, de 31 de março;
- e)Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
- f)Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril.