São revogados:
- a)O n.º 2 do artigo 109.º, o n.º 2 do artigo 112.º-A e o n.º 5 do artigo 110.º do Código Penal;
- b)O n.º 5 do artigo 335.º, o n.º 4 do artigo 337.º e o artigo 347.º-A do Código de Processo Penal;
- c)Os n.os 2 e 3 do artigo 13.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho.