São aditados ao Decreto-Lei n.º 519-Q2/79 dois novos artigos, a inserir, respectivamente, entre os artigos 20.º e 21.º e os artigos 22.º e 23.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 31/07/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1980