- 1 -É nulo o ato que determine a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa com fundamento em documentos falsos ou certificativos de factos inverídicos ou inexistentes, ou ainda em falsas declarações.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável nos casos em que da declaração da nulidade resulte a apatridia do interessado.
Artigo 12.º-A — Nulidade
AditadoVigente desde: 06/07/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2018
Lei Orgânica n.º 2/2018 - 1.ª Série(05/07/2018)