- 1 -As declarações de que dependem a atribuição, a aquisição ou a perda da nacionalidade portuguesa, sem prejuízo do previsto no número seguinte, constam da base de dados do registo civil da responsabilidade do IRN, IP.
- 2 -As declarações de que dependem a atribuição, a aquisição ou a perda da nacionalidade portuguesa que não se encontrem em suporte informático integradas na base de dados do registo civil devem constar do registo central da nacionalidade, da responsabilidade da Conservatória dos Registos Centrais.
Artigo 16.º — (Registo central da nacionalidade)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2026
Lei Orgânica n.º 1/2026 - 1.ª Série(18/05/2026)
Original