Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.º(Aquisição voluntária anterior de nacionalidade estrangeira)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/01/2004

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2004

Lei Orgânica n.º 1/2004 - 1.ª Série(15/01/2004)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/10/1981 a 19/01/2004

Comparar com a versão em vigor