Após o registo, a entidade instituidora fará publicar na 2.ª série do Diário da República o estatuto do estabelecimento de ensino, bem como de todas as alterações subsequentes.
Aprovada em 7 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 21 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 25 de Outubro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.