Os tribunais de recuperação da empresa e de falência funcionam como tribunais singulares.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 31/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1996
Os tribunais de recuperação da empresa e de falência funcionam como tribunais singulares.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1996