Altera a legislação que regula os processos especiais de recuperação da empresa e de falência
Criação de tribunais de recuperação da empresa e de falência
São criados tribunais de 1.ª instância de competência especializada denominados «tribunais de recuperação da empresa e de falência».
Competência
Composição
Os tribunais de recuperação da empresa e de falência funcionam como tribunais singulares.
Fixação da competência
A competência dos actuais tribunais mantém-se para os processos neles pendentes à data da instalação dos novos tribunais.
Regulamentação
Aprovada em 12 de Julho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 10 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 14 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.