- 1 -A comissão instaladora da freguesia de Alfornelos será constituída por:
- a)Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
- b)Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
- c)Um representante da Assembleia de Freguesia da Brandoa;
- d)Um representante da Junta de Freguesia da Brandoa;
- e)Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Alfornelos, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
- 2 -A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por:
- a)Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
- b)Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
- c)Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;
- d)Um representante da Junta de Freguesia da Mina;
- e)Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
- f)Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
- g)Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Brás, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93.
- 3 -A comissão instaladora da freguesia da Venda Nova será constituída por:
- a)Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
- b)Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
- c)Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
- d)Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
- e)Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Venda Nova, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93.
Artigo 6.º
RetificadoVersão 2Vigente desde: 18/09/1997
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1997
Declaração de Rectificação n.º 14-U/97 - 1.ª Série(18/09/1997)
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