As referidas comissões instaladoras exercerão as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das novas freguesias.
Artigo 7.º
Vigente desde: 12/07/1997
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Em vigor desde 12/07/1997
As referidas comissões instaladoras exercerão as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das novas freguesias.
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