Autoriza o Governo a alterar o Regime Jurídico da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto dos Solicitadores
É concedida autorização ao Governo para legislar sobre o Estatuto dos Solicitadores e sobre a Câmara dos Solicitadores.
A autorização legislativa prevista no artigo anterior tem os seguintes sentido e extensão:
A presente autorização tem a duração de 120 dias contados a partir da sua entrada em vigor.
Aprovada em 26 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 14 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.