- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo da respetiva eleição e tomada de posse em momento anterior, os membros do Conselho de Gestão iniciam funções a 1 de janeiro de 2027, no quadro do exercício orçamental subsequente.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 24 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 27 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949208
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026