A gestão do RTRI, que funciona junto da Assembleia da República, para assegurar o cumprimento do disposto na Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, é assegurada pelo Conselho de Gestão do RTRI, doravante designado Conselho de Gestão, órgão dotado de autonomia.
Artigo 2.º — Orgânica do Registo de Transparência da Representação de Interesses
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026