- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Assegurar a gestão dos procedimentos de inscrição das entidades sujeitas a registo no RTRI, nos termos da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro;
- b)Assegurar a inscrição oficiosa das entidades referidas no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro;
- c)Decidir reclamações das suas decisões, bem como os recursos de decisões delegadas nalgum dos seus membros;
- d)Determinar o cancelamento de inscrições no RTRI;
- e)Apreciar queixas apresentadas sobre o funcionamento do RTRI ou sobre a conduta das entidades obrigadas ao registo;
- f)Tramitar e o procedimento instrutório e aplicar as sanções previstas na Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro;
- g)Assegurar a publicitação das decisões sancionatórias previstas na lei;
- h)Divulgar junto das entidades públicas abrangidas pela Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, o conhecimento do funcionamento do RTRI, das decisões por si proferidas e das obrigações de publicitação das audiências concedidas, contribuindo para a informação sobre o sistema de transparência do registo de interesses;
- i)Elaborar um relatório anual da sua atividade, remetê-lo à Assembleia da República e publicitá-lo no seu sítio da Internet;
- j)Realizar consultas regulares com os representantes de interesses legítimos, as associações profissionais, as instituições do ensino superior e outras entidades relevantes, para a melhoria do funcionamento dos registos, tendo em vista um aumento gradual da exigência do sistema de transparência na representação de interesses;
- k)Publicitar o Código de Conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas, bem como promover a adoção de códigos de conduta pelas entidades públicas e privadas abrangidas pela Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro;
- l)Organizar e manter atualizada a lista de códigos de conduta profissionais ou setoriais que lhe são remetidos nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro;
- m)Coordenar a prestação de assistência realizada pelos serviços na sua dependência ao preenchimento dos dados necessários à inscrição no RTRI;
- n)Comunicar ao Ministério Público as situações de exercício da atividade de representação legítima de interesses sem prévio registo junto do RTRI, bem como a prestação de informações falsas no fornecimento de dados ao RTRI;
- o)Assegurar as funções de responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do RTRI, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- p)Exercer as demais competências de gestão previstas na Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, e demais legislação complementar;
- q)Aprovar o seu regimento interno e as normas regulamentares necessárias ao seu funcionamento, designadamente em matéria de proteção de dados e de definição do procedimento instrutório para aplicação de sanções.
- 2 -Compete ao presidente do Conselho de Gestão assegurar a representação externa do órgão, com faculdade de delegação nos demais membros do Conselho.
- 3 -O Conselho de Gestão pode delegar as suas competências em qualquer dos seus membros.
Artigo 5.º — Competência do Conselho de Gestão
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026