O Governo deve aprovar as normas necessárias ao desenvolvimento da presente lei.
Artigo 50.º — Regulamentação
Vigente desde: 18/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2004
O Governo deve aprovar as normas necessárias ao desenvolvimento da presente lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2004