- 1 -A auto-avaliação é realizada por cada estabelecimento de ensino superior.
- 2 -A avaliação externa que serve de base aos processos de acreditação é realizada pela agência de avaliação e acreditação para a garantia da qualidade do ensino superior, adiante designada por agência.
Artigo 11.º — Agentes da avaliação
Vigente desde: 16/08/2007
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