Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior
Objecto
A presente lei aprova o regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior.
Âmbito
O disposto na presente lei aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino superior e a todos os seus ciclos de estudos.
Objecto da avaliação
Parâmetros de avaliação da qualidade
Objectivos da avaliação da qualidade
São objectivos da avaliação da qualidade:
Avaliação da qualidade e acreditação
Princípios da avaliação da qualidade
A avaliação da qualidade dos estabelecimentos de ensino superior obedece aos seguintes princípios:
Obrigatoriedade
A avaliação da qualidade é obrigatória e realiza-se no quadro do sistema europeu de garantia da qualidade no ensino superior.
Incidência
Formas
A avaliação da qualidade reveste as formas de:
Agentes da avaliação
Participação dos estudantes
O sistema de avaliação de qualidade assegura a participação dos etudantes através:
Participação de entidades externas
Internacionalização
Resultados da avaliação externa
Publicidade
Garantia interna da qualidade
Auto-avaliação
No âmbito da respectiva auto-avaliação, os estabelecimentos de ensino superior devem:
Princípios da avaliação externa
Recusa de sujeição a avaliação externa
A recusa, por parte de um estabelecimento de ensino superior ou sua unidade orgânica, de sujeição a avaliação externa, determina:
Relatórios de avaliação externa
Comparação
A avaliação externa pode conduzir à comparação entre estabelecimentos de ensino superior, unidades orgânicas, ciclos de estudos e à sua hierarquização relativa (rankings) em função de parâmetros a fixar pela agência.
Recorribilidade
As decisões tomadas pela agência no âmbito dos processos de avaliação da qualidade são passíveis de recurso para o respectivo órgão competente.
Relatórios de síntese
A agência deve elaborar, periodicamente, relatórios de síntese que descrevam e analisem as conclusões gerais resultantes da sua actividade.
Outros domínios de incidência da avaliação
Periodicamente, o Governo promove a avaliação internacional:
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 38/94, de 21 de Novembro, alterada pela Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.