Artigo 21.º
Órgãos e serviços
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
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- 1 -São órgãos da ADoP:
- a)O presidente;
- b)O diretor executivo.
- 2 -São serviços da ADoP:
- a)O Laboratório de Análises de Dopagem (LAD);
- b)A Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD);
- c)O Gabinete Jurídico.
- 3 -O órgão referido na alínea a) do n.º 1 é nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.