- 1 -São órgãos da ADoP:
- a)O presidente;
- b)O diretor executivo.
- c)O conselho consultivo.
- 2 -São serviços da ADoP:
- a)(Revogada.)
- b)A Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD);
- c)A Divisão Jurídica.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 21.º — Órgãos e serviços
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/12/2021