Artigo 21.º
Órgãos e serviços
Redação registada como em vigor em 10/10/2019.
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- 1 -São órgãos da ADoP:
- a)O presidente;
- b)O diretor executivo.
- c)O conselho consultivo.
- 2 -São serviços da ADoP:
- a)(Revogada.)
- b)A Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD);
- c)A Divisão Jurídica.
- 3 -(Revogado.)