Artigo 23.º
Diretor executivo
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
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- 1 -O diretor executivo é o responsável:
- a)Pelos serviços administrativos;
- b)Pela gestão da qualidade da ESPAD;
- c)Pela gestão do Programa Nacional Antidopagem;
- d)Pela gestão dos resultados;
- e)Pelo sistema de informação sobre a localização dos praticantes desportivos.
- 2 -O diretor executivo é, para todos os efeitos legais, cargo de direção intermédia de 1.º grau.