A Divisão Jurídica constitui uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, à qual compete:
- a)Prestar assessoria jurídica aos órgãos da ADoP;
- b)Colaborar e participar na elaboração de diplomas legais, nacionais e internacionais, relativos à luta contra a dopagem no desporto;
- c)Verificar a conformidade dos regulamentos federativos antidopagem;
- d)Instruir os processos de contraordenação e procedimentos disciplinares, analisar impugnações e assegurar a representação judicial da ADoP;
- e)Prestar apoio técnico no âmbito dos processos submetidos à AMA;
- f)Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos no âmbito da ADoP;
- g)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente da ADoP.