- 1 -O conselho consultivo é o órgão de natureza consultiva da ADoP, competindo-lhe emitir pareceres não vinculativos sempre que para tal for solicitado pela ADoP.
- 2 -O conselho consultivo é composto pelos seguintes elementos:
- a)O presidente da ADoP, que preside;
- b)O diretor executivo da ADoP;
- c)Um representante designado pelo presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.);
- d)Um representante indicado pelo Comité Olímpico de Portugal;
- e)Um representante indicado pelo Comité Paralímpico de Portugal;
- f)Um representante indicado pela Confederação do Desporto de Portugal;
- g)Um representante da Direção-Geral da Saúde;
- h)Um representante do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
- i)Um representante da Ordem dos Enfermeiros;
- j)Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;
- k)Um representante da Ordem dos Médicos
- l)Um representante do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD);
- m)Um representante da Polícia Judiciária;
- n)Um representante indicado pela Comissão de Atletas Olímpicos;
- o)Um representante indicado pela Comissão de Atletas Paralímpicos;
- p)Um representante designado pelos órgãos de governo próprio de cada Região Autónoma.
- 3 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 4 -A ADoP, em reunião ordinária, dá a conhecer ao conselho consultivo o seu relatório anual de atividades e plano de desenvolvimento, a fim de garantir a sua divulgação e esclarecimento.
- 5 -O presidente do conselho consultivo pode convidar a participar nas suas reuniões personalidades ou entidades públicas e/ou privadas com atividade relevante no domínio do desporto.
- 6 -O presidente do conselho consultivo pode solicitar pareceres a outros peritos ou entidades, nacionais ou internacionais, sempre que julgue necessário.
- 7 -Os membros do conselho consultivo não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo.
Artigo 27.º — Conselho consultivo
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/12/2021