Os programas referidos na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º devem fornecer informação atualizada e correta, nomeadamente sobre as seguintes matérias:
- a)Autorizações de utilização terapêutica;
- b)Consequências da dopagem ao nível da ética e da saúde;
- c)Direitos e responsabilidades dos praticantes desportivos e do pessoal de apoio, no âmbito da luta contra a dopagem;
- d)Procedimentos de controlo de dopagem;
- e)Direitos e responsabilidades dos praticantes desportivos e do pessoal de apoio no âmbito da luta contra a dopagem.
- f)Substâncias e métodos que integram a lista de substâncias e métodos proibidos;
- g)Suplementos nutricionais;
- h)Violações de normas antidopagem e respetivas sanções.