Artigo 30.º
Programas pedagógicos
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
Esta redação foi substituída em 18/08/2015. Ver a versão consolidada
Os programas a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º devem fornecer informação atualizada e correta sobre as seguintes matérias:
- a)Substâncias e métodos que integram a lista de substâncias e métodos proibidos;
- b)Consequências da dopagem na saúde;
- c)Procedimentos de controlo de dopagem;
- d)Suplementos nutricionais;
- e)Direitos e responsabilidades dos praticantes desportivos e do pessoal de apoio no âmbito da luta contra a dopagem.